Carência em plano de saúde: o que é, prazos e como reduzir

Carência é o período após a contratação do plano durante o qual determinados atendimentos ainda não são cobertos. Entender os prazos definidos pela ANS e as situações em que a carência pode ser reduzida ou isenta é fundamental antes de contratar.

Prazos de carência definidos pela ANS

A ANS (RN 162/2007) estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras podem cobrar. As operadoras podem adotar prazos menores ou até isentar — mas nunca maiores que os máximos abaixo:

Fonte: ANS — Carências nos planos de saúde.

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Urgência e emergência: sem carência após 24 horas

Desde 1999, a ANS determina que urgências e emergências devem ser cobertas após 24 horas de vigência do contrato — mesmo dentro do período de carência. Isso não elimina a carência para outros atendimentos, mas garante cobertura em situações de risco imediato à vida.

Como reduzir ou zerar a carência

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Doença preexistente e COEX

Doença ou lesão preexistente (DLP) é aquela que o beneficiário já sabia que tinha antes de contratar o plano. A operadora pode impor a COEX (Cobertura Parcial Temporária) — por até 24 meses, os atendimentos relacionados àquela condição específica não são cobertos. Após 24 meses, a cobertura é plena.

A operadora não pode recusar a contratação por DLP em planos individuais e coletivos por adesão regulados pela ANS. Pode apenas aplicar a COEX.

Perguntas frequentes sobre carência

Plano de saúde sem carência existe?

Sim — algumas operadoras oferecem produtos sem carência em determinadas condições (portabilidade, grupo empresarial grande, negociação). Mas a oferta não é universal. Confirme com o corretor.

Posso usar o plano imediatamente após contratar?

Para urgência e emergência, sim — após 24 horas de vigência. Para consultas e exames, a carência máxima é de 30 dias. Para cirurgias eletivas, até 180 dias.

A carência é igual para todos os planos em BH?

Os prazos máximos são iguais para todos (definidos pela ANS). Mas cada operadora pode adotar prazos menores ou isentar — por isso a carência pode variar entre produtos.

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Fontes

  • ANS — Carências: gov.br/ans/carencia
  • ANS — RN 162/2007: disponível no portal gov.br/ans