Carência em plano de saúde: o que é, prazos e como reduzir
Carência é o período após a contratação do plano durante o qual determinados atendimentos ainda não são cobertos. Entender os prazos definidos pela ANS e as situações em que a carência pode ser reduzida ou isenta é fundamental antes de contratar.
Prazos de carência definidos pela ANS
A ANS (RN 162/2007) estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras podem cobrar. As operadoras podem adotar prazos menores ou até isentar — mas nunca maiores que os máximos abaixo:
- Consultas e exames simples: até 30 dias
- Internações e cirurgias eletivas: até 180 dias
- Parto a termo (sem urgência): até 300 dias
- Doenças e lesões preexistentes declaradas (COEX): até 24 meses
Fonte: ANS — Carências nos planos de saúde.
É sempre bom procurar um de nossos corretores autorizados para validar a cotação e a rede de atendimento antes da contratação do seu contrato.
Urgência e emergência: sem carência após 24 horas
Desde 1999, a ANS determina que urgências e emergências devem ser cobertas após 24 horas de vigência do contrato — mesmo dentro do período de carência. Isso não elimina a carência para outros atendimentos, mas garante cobertura em situações de risco imediato à vida.
Como reduzir ou zerar a carência
- Portabilidade de carências: se você já tem plano ativo há mais de dois anos, pode trocar de operadora sem cumprir carência no novo plano, para coberturas equivalentes. Saiba como funciona a portabilidade.
- Plano anterior recente: algumas operadoras aceitam abater a carência já cumprida em outro plano. Apresente a documentação do plano anterior.
- Negociação no coletivo empresarial: planos empresariais frequentemente têm carências reduzidas ou eliminadas, dependendo do número de vidas do grupo.
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Doença preexistente e COEX
Doença ou lesão preexistente (DLP) é aquela que o beneficiário já sabia que tinha antes de contratar o plano. A operadora pode impor a COEX (Cobertura Parcial Temporária) — por até 24 meses, os atendimentos relacionados àquela condição específica não são cobertos. Após 24 meses, a cobertura é plena.
A operadora não pode recusar a contratação por DLP em planos individuais e coletivos por adesão regulados pela ANS. Pode apenas aplicar a COEX.
Perguntas frequentes sobre carência
Plano de saúde sem carência existe?
Sim — algumas operadoras oferecem produtos sem carência em determinadas condições (portabilidade, grupo empresarial grande, negociação). Mas a oferta não é universal. Confirme com o corretor.
Posso usar o plano imediatamente após contratar?
Para urgência e emergência, sim — após 24 horas de vigência. Para consultas e exames, a carência máxima é de 30 dias. Para cirurgias eletivas, até 180 dias.
A carência é igual para todos os planos em BH?
Os prazos máximos são iguais para todos (definidos pela ANS). Mas cada operadora pode adotar prazos menores ou isentar — por isso a carência pode variar entre produtos.
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Fontes
- ANS — Carências: gov.br/ans/carencia
- ANS — RN 162/2007: disponível no portal gov.br/ans