Plano de Saúde Coletivo por Adesão
A diferença de preços entre os planos de saúde individuais / familiares e os planos de saúde coletivos por adesão, tem atraído muitos consumidores.
O que mais atrai os usuários é o fato de que o plano se saúde coletivo por adesão pode chegar a ser até 40% mais barato.
Nessa modalidade de Plano de Saúde o cliente tem que ter um registro ou vínculo com a associação, que é classificado de acordo com sua categoria.
Quem pode aderir ao plano de saúde coletivo por adesão?
Profissionais liberais, trabalhadores do comércio, servidores públicos, advogados, engenheiros, médicos, estudantes e etc.
Confira com os nossos corretores em qual modalidade seu perfil se encaixa!
O que significa plano coletivo por adesão?
O plano de saúde coletivo por adesão é gerenciado por uma administradora de benefícios junto às operadoras de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica.
Os planos de saúde coletivos por adesão, que funcionam como seguro médico para grupos de pessoas, respondem por nada menos que 73% dos contratos no país.
Essa maioria não poderia ter outra explicação que não o preço: em geral, os planos de saúde coletivos por adesão podem chegar a ser de 20% a 40% mais baratos que os planos de saúde individuais.
Não é complicado participar de um plano de saúde coletivo por adesão. Contanto que tenha um registro ou vínculo com a associação (diploma, estudante, advogado, engenheiros, médicos, servidores públicos e etc.), um arquiteto que trabalha como freelancer, por exemplo, poderá aderir a um plano oferecido por um conselho profissional (coletivo por adesão).
O que é uma Administradora de Benefícios?
Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde.
. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados.
. Nesses casos, a administradora de benefícios costuma receber um percentual do valor das mensalidades pagas, de acordo com o que for negociado.
Por outro lado, a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários é de total responsabilidade da operadora.
Cobertura do Plano de Saúde Coletivo por Adesão?
De acordo com a ANS, independentemente da forma da contratação seja ela individual ou coletivo por adesão, é obrigatório constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que está sendo oferecida.
A cobertura assistencial é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos) a que o usuário faz jus pela contratação de um plano de saúde.
A lei não impede, contudo, a comercialização de planos com coberturas e características superiores às dos planos comercializados, como aqueles com diferentes acomodações ou com cobertura para procedimentos não obrigatórios como, por exemplo, as cirurgias estéticas.
Antes da contratação de um Plano de Saúde Coletivo por Adesão, informe-se com um de nossos corretores a respeito da cobertura de seu plano.