Reajuste do plano de saúde em 2026: o que você precisa saber
O reajuste anual do plano de saúde é inevitável — mas as regras são diferentes para planos individuais, coletivos por adesão e empresariais. Saber como funciona cada tipo de reajuste ajuda a entender sua fatura e a avaliar quando vale a pena pedir uma nova cotação.
Reajuste de plano individual: regulado pela ANS
Planos individuais e familiares têm reajuste anual regulado pela ANS. O percentual máximo é definido pela Agência todo ano, com base em índices de variação de custos médicos. A operadora não pode aplicar reajuste acima do limite definido pela ANS para esse tipo de produto.
O percentual máximo de reajuste para planos individuais em 2025 foi divulgado pela ANS. Para 2026, a ANS divulga o limite em meados do ano — acompanhe pelo site gov.br/ans.
É sempre bom procurar um de nossos corretores autorizados para validar a cotação e a rede de atendimento antes da contratação do seu contrato.
Reajuste de plano coletivo: negociação entre partes
Planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm limite de reajuste definido pela ANS — o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Isso significa que o reajuste pode ser maior ou menor do que o teto dos planos individuais, dependendo do resultado da negociação.
Para grupos maiores (acima de 30 vidas), a negociação tende a ser mais favorável. Para grupos menores, as margens são mais estreitas.
Reajuste por faixa etária: o que muda quando você aniversaria
Além do reajuste anual, a mensalidade pode aumentar quando o beneficiário muda de faixa etária — especialmente nas transições para as faixas de 40, 50, 59 e 60+ anos. A ANS regulamenta as faixas e os percentuais máximos de variação por idade.
Esse ajuste é diferente do reajuste anual — pode ocorrer no mês do aniversário do beneficiário, independentemente do mês de reajuste do produto.
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O que fazer quando o reajuste chegar
- Plano individual: verifique se o percentual aplicado está dentro do limite da ANS. Se estiver acima, recorra à operadora e, se necessário, à ANS.
- Plano coletivo: solicite à RH da empresa ou à entidade contratante o percentual negociado e os critérios.
- Avalie a portabilidade: se o reajuste tornou o plano caro demais, use o período de reajuste para solicitar portabilidade para produto equivalente. Saiba como funciona a portabilidade.
- Peça nova cotação: o corretor verifica se há produtos equivalentes com custo menor disponíveis no mercado.
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Perguntas frequentes sobre reajuste
A operadora pode aumentar a mensalidade sem avisar?
Não. Para planos individuais, a operadora deve comunicar o reajuste com antecedência mínima de 30 dias. Para coletivos, o prazo é definido em contrato — geralmente também com aviso prévio.
Posso recusar o reajuste?
Para planos individuais, o beneficiário pode solicitar portabilidade para outro produto (sem reajuste, já que o percentual do novo produto é o da data de contratação). Para coletivos, a negociação é feita pela empresa ou entidade.
O reajuste de 2026 já foi definido pela ANS?
A ANS divulga o percentual máximo para planos individuais geralmente entre maio e julho de cada ano. Acompanhe em gov.br/ans para 2026.
Seu plano reajustou? Compare com outras opções
O corretor verifica se há produto equivalente com custo menor e se você tem direito à portabilidade de carências.
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Fontes
- ANS — Reajuste de planos: gov.br/ans/reajuste