Reajuste do plano de saúde em 2026: o que você precisa saber

O reajuste anual do plano de saúde é inevitável — mas as regras são diferentes para planos individuais, coletivos por adesão e empresariais. Saber como funciona cada tipo de reajuste ajuda a entender sua fatura e a avaliar quando vale a pena pedir uma nova cotação.

Reajuste de plano individual: regulado pela ANS

Planos individuais e familiares têm reajuste anual regulado pela ANS. O percentual máximo é definido pela Agência todo ano, com base em índices de variação de custos médicos. A operadora não pode aplicar reajuste acima do limite definido pela ANS para esse tipo de produto.

O percentual máximo de reajuste para planos individuais em 2025 foi divulgado pela ANS. Para 2026, a ANS divulga o limite em meados do ano — acompanhe pelo site gov.br/ans.

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Reajuste de plano coletivo: negociação entre partes

Planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm limite de reajuste definido pela ANS — o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Isso significa que o reajuste pode ser maior ou menor do que o teto dos planos individuais, dependendo do resultado da negociação.

Para grupos maiores (acima de 30 vidas), a negociação tende a ser mais favorável. Para grupos menores, as margens são mais estreitas.

Reajuste por faixa etária: o que muda quando você aniversaria

Além do reajuste anual, a mensalidade pode aumentar quando o beneficiário muda de faixa etária — especialmente nas transições para as faixas de 40, 50, 59 e 60+ anos. A ANS regulamenta as faixas e os percentuais máximos de variação por idade.

Esse ajuste é diferente do reajuste anual — pode ocorrer no mês do aniversário do beneficiário, independentemente do mês de reajuste do produto.

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O que fazer quando o reajuste chegar

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Perguntas frequentes sobre reajuste

A operadora pode aumentar a mensalidade sem avisar?

Não. Para planos individuais, a operadora deve comunicar o reajuste com antecedência mínima de 30 dias. Para coletivos, o prazo é definido em contrato — geralmente também com aviso prévio.

Posso recusar o reajuste?

Para planos individuais, o beneficiário pode solicitar portabilidade para outro produto (sem reajuste, já que o percentual do novo produto é o da data de contratação). Para coletivos, a negociação é feita pela empresa ou entidade.

O reajuste de 2026 já foi definido pela ANS?

A ANS divulga o percentual máximo para planos individuais geralmente entre maio e julho de cada ano. Acompanhe em gov.br/ans para 2026.

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O corretor verifica se há produto equivalente com custo menor e se você tem direito à portabilidade de carências.

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